Sei que estes posts não cativam especial interesse a todos, mas desafio-vos a ler até ao final… desafio-vos a estarem informados sobre a vossa vida académica.
A 10 de Setembro de 2007 foi publicado o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), isto veio alterar em muito o dia-a-dia das escolas, principalmente as públicas, mas também afectando muito o nosso caso, o ensino privado. Este artigo visa enumerar a esclarecer essas mudanças que vão alterar a vivência escolar de cada um.
O RJIES passa por esclarecer a natureza binária do ensino superior, sendo que no nosso caso é o ensino politécnico, virado para o ensino profissionalizante com uma alta componente experimental (ensinos clínicos/estágios/aulas práticas) e estas podem atribuir graus de Licenciaturas e Mestrados.
Agora as instituições de ensino superior passam a ter a responsabilidade de estimular actividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e apoio às actividades extra-curriculares, de forma a apoiar o desenvolvimento pessoal.
Surge igualmente uma ligação aos antigos estudantes, de forma a valorizar os profissionais formados da ESSCVP futuramente. Muito ligado a isto está incumbido apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho e a escola passa a estar obrigada de recolher informação e divulgação sobre o emprego dos seus diplomados e os seus percursos profissionais, levando a um acompanhamento contínuo.
Com o RJIES aparece uma nova figura no espaço escolar, o Provedor do Estudante, como ponto de ligação entre a AEESSCVP, os estudantes e os órgãos da ESSCVP.
Para uma melhoria na qualidade de ensino, o corpo de docentes tem que cumprir determinados requisitos mínimos, tais como ter de haver um docente detentor de um título de especialista ou grau de doutor por cada 30 estudantes e de entre todos os docentes, pelo menos 15% devem ser doutores e 35% especialistas.
Para um maior controlo disciplinar, passaram a existir sanções aplicáveis às infracções disciplinares dos estudantes: advertência, multa, suspensão temporária das actividades escolares, suspensão da avaliação escolar durante 1 ano, interdição da frequência da instituição até 5 anos. Isto visa punir os estudantes caso violem algum dever previsto na lei, estatutos ou regulamentos, tal como aquando da prática de violência física, coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente durante as Praxes Académicas.
Com este RJIES os estudantes passam a ter uma voz mais activa em alguns parâmetros, passando a haver um Conselho Geral, em que pelo menos 15% dos seus participantes têm que ser estudantes, sendo um novo órgão de bastante peso na instituição. Apesar de já haverem representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico, agora passa a haver uma paridade na sua constituição, ou seja, um igual número de estudantes e de docentes, facilitando a implementação das necessidades dos estudantes.
No que diz respeito às propinas, a alteração surge apenas na obrigatoriedade em serem adequadamente publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes, ou seja é necessário publicitar que o valor das propinas pode ser alterado, com qualquer valor, durante o decorrer do curso.Estas alterações têm que estar em vigor até 10 de Maio de 2008, pelo que passa por todos nós a responsabilidade de os fazer cumprir. É necessário perceber que a responsabilidade de cada um não se faz apenas cumprir nos direitos, mas principalmente nos deveres, em que todos os estudantes devem levar uma vida académica activa, sóbrios relativamente ao que se passa em seu redor. Este é mais um passo no ensino superior, um passo rumo à mudança… um passo que apenas tu consegues dar!